quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Processo contra a prorrogação do mandato da presidente do Caprichoso em fase final


   Mandato da diretoria do Caprichoso foi prorrogado dia 04 de dezembro em Assembleia Geral

A Ação Judicial para revogar a prorrogação do mandato da presidente Márcia Baranda, do Caprichoso está em fase de conclusão.  Segundo o advogado Rodrigo Silva e Silva, autor da ação, a liminar não poderia ser concedida pelo juiz Antônio Itamar Gonzaga no mês passado, devido as provas documentais, edital e ata, ser de domínio da Associação Folclórica, e fica impossível apresentar o documento estabelecido.
A prorrogação do mandato de Marcia Baranda, e da vice Socorrinha Carvalho, aconteceu dia 04 de dezembro de 2012 em Assembleia Geral Extraordinária. A proposta foi apresentada pelo sócio Sérgio Viana, iterada por Clotilde Valente. Durante a Assembleia a maioria dos sócios aprovou a renovação do mandato da presidente.
De acordo com o Dr. Rodrigo, o juiz concedeu o prazo para a contestação dos denunciantes. “Temos o prazo de 15 dias para apresentar essa réplica, mas entendemos que requer urgência e antes do prazo vamos nos manifestar”, declara.
O processo tramita na 3ª vara de Parintins, e tem como Juiz o Dr. Aldrin Henrique. A reportagem tentou contato pelo celular 91XX-X00 com a presidente Márcia Baranda, porém, as ligações não foram atendidas.

Ação

O grupo liderado pelo juiz de direito Mauro Moraes Antony, o empresário Joilto Azêdo, o artista plástico Rossy Amoêdo, Orsine Rufino de Oliveira Júnior, Markan Sicsu Uchôa, Fernando Pessoa Reis, Ronaldo Barbosa, além de 377 associados recorreram da decisão por meio da Ação Judicial contra a Assembleia Geral da agremiação folclórica, que prorrogou o mandato da presidente.
De acordo com José Luiz Franco Júnior um dos advogados do caso, o objetivo da ação junto à justiça local é o reconhecimento da deliberação realizada em descumprimento com os princípios das Leis Brasileiras das Associações e do próprio estatuto do Boi. “O que a deliberação decidiu foi a alteração do estatuto. Para alterar tem que ter uma convocação, com edital específico para essa finalidade. E a convocação foi genérica”, argumenta o advogado.

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