A supervisora
operacional do terminal hidroviário de Parintins, Gildeth Pires Dias Prado,
publicou um termo estabelecido para reger a conduta dos vendedores de passagens
dentro da área do Porto de Parintins. A supervisora informa aos passageiros que,
qualquer venda realizada nos pátios, portões de acesso e vias de circulação
interna, poderão inviabilizar o embarque e, o Porto de Parintins não se
responsabiliza por qualquer constrangimento advindo de tal prática.
Gildeth assegura que em
vista da necessidade de se estabelecer regras para o bom andamento das
operações no Porto Parintins e visando segurança, harmonia e qualidade nos
serviços prestados ao passageiro, está estabelecida que a venda de passagem
dentro do porto deverá ser feita em local específico determinado pela administração.
Os bilhetes produzidos devem ser padronizados contendo as principais
informações sobre a embarcação e passageiros, assinatura e o carimbo do
vendedor.
O termo diz ainda que
não será permitido abordar passageiros, em quaisquer áreas externas ao prédio,
vias de circulação e nas entradas principais. Os vendedores deverão estar
devidamente identificados (farda e crachá). Também não será tolerada conduta
indevida entre os membros da categoria para com o usuário do porto e o acesso
de vendedor que apresente sintomas de embriagues. A infração as regras
estabelecidas implicará em advertência, notificação e, em caso de reincidência,
a suspensão das atividades por tempo determinado.
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