segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Venda de passagem proibida em pontos não estabelecidos no Porto de Parintins


A supervisora operacional do terminal hidroviário de Parintins, Gildeth Pires Dias Prado, publicou um termo estabelecido para reger a conduta dos vendedores de passagens dentro da área do Porto de Parintins. A supervisora informa aos passageiros que, qualquer venda realizada nos pátios, portões de acesso e vias de circulação interna, poderão inviabilizar o embarque e, o Porto de Parintins não se responsabiliza por qualquer constrangimento advindo de tal prática.
Gildeth assegura que em vista da necessidade de se estabelecer regras para o bom andamento das operações no Porto Parintins e visando segurança, harmonia e qualidade nos serviços prestados ao passageiro, está estabelecida que a venda de passagem dentro do porto deverá ser feita em local específico determinado pela administração. Os bilhetes produzidos devem ser padronizados contendo as principais informações sobre a embarcação e passageiros, assinatura e o carimbo do vendedor.
O termo diz ainda que não será permitido abordar passageiros, em quaisquer áreas externas ao prédio, vias de circulação e nas entradas principais. Os vendedores deverão estar devidamente identificados (farda e crachá). Também não será tolerada conduta indevida entre os membros da categoria para com o usuário do porto e o acesso de vendedor que apresente sintomas de embriagues. A infração as regras estabelecidas implicará em advertência, notificação e, em caso de reincidência, a suspensão das atividades por tempo determinado.

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