quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Interdição em obra de galpão construído em área não autorizada


     Segundo informações da Sedema e Ibama galpão pode ser demolido por está em local impróprio

Agentes, fiscais, técnicos ambientais e diretores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Sedema) e do Instituto Brasileiro de Recurso Naturais Renováveis (Ibama), embargaram a obra de um galpão que está sendo construído na avenida Paraíba, próximo a Ponte do Gabião, Itaúna I. A notificação foi para o empresário Francisco Henrique Vasconcelos que seria o proprietário da obra, construída em Área de Proteção Ambiental (Apa) e pode ser demolido.
A Ordem de Embargo/Interdição, número 001/2013, foi expedida baseada no disposto nas Leis Nº 024/2005 e 387/2006, Decreto Nº 076/2006, Lei Nº 387/2006 PGMP em concordância com o Regulamento do Código Florestal Lei 12.651/12. A interdição aconteceu considerando a Constituição Federal de 1988, incisos VI e VII, que atribui a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a competência em comum para proteção do meio ambiente. Por isso o embargo de imediato da obra sob pena de demolição, bem como da prática de ilícitos previstas nos Art. 329, 330, 321 do Código Penal Brasileiro.

Interdição

Segundo o secretário de meio ambiente do município, Ronaldo Medeiros, o galpão em construção mede 600m², foi interditado por não apresentar Licença Municipal de Conformidade (LMC). Ele acrescenta que também não foi apresentado nenhum tipo de Licenciamento Ambiental e, por se encontrar em Área de Preservação Permanente (APPA) infringe o Código Ambiental do Município e demais dispositivos legais.
Para o advogado do empresário, se existe ilegalidade em construir naquela área, há em muitos locais da cidade onde caberia a intervenção do Ministério Público. “Aqui existem muitas residências e comércios de um lado e outro da rua, inclusive a feira ZezitoAssayag, obra do governo municipal. Existe um contra censo, se o poder público permite transgredir as Leis Ambientais, então porque o particular não pode? Na verdade o poder público deveria dar bom exemplo para que a sociedade pudesse seguir, não fazer coisa errada e exigir que o cidadão faça a coisa certa”, argumenta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário